REVOGADA PELA LEI Nº 217, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

 

LEI Nº 110, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006

 

MODIFICA O ANEXO XII DA LEI ORDINÁRIA Nº 104/2006, DE 27 DE JANEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo XII, da Lei Ordinária Nº 104/2006, de 27 de janeiro de 2006, acrescenta o cargo de provimento em comissão de "AGENTE DE DESENVOLVIMENTO", no padrão CC4, 05 (cinco) vagas com vencimento no valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento.

 

Art. 3º As atribuições do cargo são as constantes no Anexo III da presente lei

 

Art. 4º As exigências dos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal Nº 101/2000, são atendidas nos anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 16 de Fevereiro de 2006.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I DA LEI Nº 110/2006

 

DECLARAÇÃO

 

Em consonância com o art. 16, inciso II, da Lei Nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, declaro que o Projeto de Lei Ordinária Nº 005/2006, que "Modifica o Anexo XII da Lei Ordinária Nº 104/2006, de 27 de janeiro de 2006 e dá outras providências", tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária.

 

Alfredo Chaves (ES), 16 de Fevereiro de 2006.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ANEXO II DA LEI Nº 110/2006

 

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCIO EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES, CONFORME O INCISO I DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

 

O Projeto de Lei Complementar Nº 005/2006, que "Modifica o Anexo XII da Lei Ordinária Nº 104/2006, de 27 de janeiro de 2006 e dá outras providências", acrescenta o cargo de provimento em comissão de Agente de Desenvolvimento, para atuarem no projeto de planejamento em prol do desenvolvimento de todo o território municipal.

 

A Lei Nº 081/2005, de 06 de setembro de 2005, Lei de Diretrizes Orçamentária, em seu Anexo de metas fiscais estabelece a projeção de crescimento real e nominal da arrecadação municipal, e por conseqüência da autarquia conforme segue.

 

Ano

Crescimento Real

Crescimento Nominal

2006

3,7 %

9,4 %

2007

3,7 %

8,5 %

2008

3,7 %

7,7 %

 

Alfredo Chaves (ES), 16 de Fevereiro de 2006.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ANEXO III DA LEI Nº 110/2006

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

CARGO COMISSIONADO DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

 

- Buscar a atração de novas empresas no município bem como criar condições para o fortalecimento das já existentes, proporcionado condições para o crescimento sustentável, priorizando os setores de acordo com a vocação do município;

- Contribuir na elaboração do Plano de Desenvolvimento Econômico para o Município, promovendo a geração de trabalho e renda nas áreas de agroindústria, indústria, comércio, serviços e turismo, atualizando-o permanentemente;

- Fazer o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município;

- Criar ações de incentivo à micro e pequenas empresas, através de projetos que fortaleçam o seu surgimento, sobrevivência e crescimento, elaborando programas setoriais de desenvolvimento em atuação conjunta com entidades específicas;

- Estimular a criação de incubadoras de empresas júnior dando orientações empresariais que permitam manter o seu primeiro negócio em condições de sobrevivência e crescimento;

- Executar a identificação de áreas para a implantação de pólos industriais e de serviços;

- Identificar junto ao meio industrial, comercial e de serviços as necessidades para melhorar a competitividade atual e futura das empresas locais;

- Buscar a promoção do desenvolvimento da zona rural, através de orientação e assistência técnica aos proprietários e demais usuários da terra, fomentando o desenvolvimento da agroindústria;

- Instituir critérios para fomentar as potencialidades econômicas do Município de Alfredo Chaves;

- Criar mecanismos para fomentar o desenvolvimento sustentável do turismo em Alfredo Chaves;

- Criar mecanismos para a participação em eventos e feiras que possam induzir o desenvolvimento da cidade e atrair turista;

- Executar ações para o desenvolvimento científico e tecnológico, voltado para a melhoria da qualidade de vida, aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades da população de Alfredo Chaves;

- Propor e orientar programas e projetos de fomento e de melhoria das infra-estruturas que permitam viabilizar o desenvolvimento econômico do município;

- Executar ações para desenvolver a capacidade empreendedora dos empresários e de todos aqueles que desejarem montar seu próprio negócio no município;

- Identificar necessidade e orientar programas de capacitação dos trabalhadores do município junto à entidades públicas ou privadas, objetivando melhor qualificação profissional;

- Atuar em todo o Planejamento estratégico do Município, do Governo e da Administração Municipal.

- Atuar no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentária e na Lei Orçamentária Anual.

- Desempenhar demais atividades correlatas.