LEI Nº 105, DE 27 DE JANEIRO DE 2006

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste nos vencimentos de todos os servidores públicos do Município de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial no percentual de 20% (vinte por cento) nos vencimentos de todos os servidores públicos da administração direta e indireta do Município de Alfredo Chaves.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei Ordinária Nº 071/2005, de 06 de abril de 2005.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2006.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 27 de janeiro de 2006.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.