O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial no percentual de 20% (vinte por cento) nos vencimentos de todos os servidores públicos da administração direta e indireta do Município de Alfredo Chaves.
Art. 2º Fica revogada a Lei Ordinária Nº 071/2005, de 06 de abril de 2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 27 de janeiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.