O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município de Alfredo Chaves para o exercício financeiro de 2005 estima a receita e fixa a despesa em R$ 14.319.296,00 (quatorze milhões, trezentos e dezenove mil, duzentos e noventa e seis reais).
Art. 2º A receita constante do Orçamento 2006, contempla a estimativa de todos os recursos da Prefeitura, inclusive os vinculados. Diferentemente da receita constante na LDO, que consta somente e estimativa dos recursos de caixa da Prefeitura. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes, e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei.
Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é em R$ 14.319.296,00 (quatorze milhões, trezentos e dezenove mil, duzentos e noventa e seis reais).
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei.
Art. 5º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita desde que respeitado o estabelecido no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I - Objetivando reforçar dotações orçamentárias até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento, previstos nos termos do artigo 7º, item I, da Lei Federal nº 4.320/64.
II - Como objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) amortização e encargos da dívida;
b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada poder;
c) previdência social para adequação à Legislação Federal;
III - Anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recurso para abertura de créditos suplementares.
IV - A conta de recursos de excesso de arrecadação.
Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2006, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2006.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 27 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2006.
Fica alterado para R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) o valor constante da ficha nº 67, da funcional programática nº 06.060100.15.451.0025.1.037.
Os valores para a suplementação referida correrão por conta de remanejamento da ficha nº 40, da funcional programática nº 06.060100.04.122.1009.2.059.
Alfredo Chaves (ES), 27 DE DEZEMBRO DE 2005.
Criação de Ação Nova:
- Fica criado a ação nova com o nome de "Construção e reforma de casas populares", com os seguintes elementos de despesa e valores:
3.33.90.36.00 - Outros serviços de terceira pessoa física-Secretaria Municipal de Ação Social: R$ 1.000,00
3.33.90.39.00 - Outros serviços de terceira pessoa jurídica -Secretaria Municipal de Ação: R$ 10.000,00
3.44.90.52.00 - Secretaria de Ação Social-Obras e instalações: R$ 10.000,00
Os valores constantes acima correrão por supressão das fichas e valores abaixo listados:
Nº da Ficha |
Função Pragmática |
Valor |
Secretaria |
397 |
02.020100.04.122.0001.2.001 |
R$ 5.000,00 |
Gabinete do Prefeito/Gabinete do Prefeito |
497 |
02.020300.04.131.0001.2.002 |
R$ 3.000,00 |
Gabinete do Prefeito/Assessoria de Comunicação |
504 |
02.020400.04.124.0001.2.117 |
R$ 1.000,00 |
Gabinete do Prefeito/Assessoria Técnica |
511 |
02.02500.04.122.0001.2.118 |
R$ 1.000,00 |
Gabinete do Prefeito/Ouvidoria Municipal |
518 |
02.020600.04.122.0001.2.119 |
R$ 1.000,00 |
Gabinete do Prefeito/Procon |
189 |
03.030100.04.122.1007.2.043 |
R$ 2.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento. |
539 |
06.060100.15.452.0005.2.122 |
R$ 5.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
215 |
08.080200.08.241.0009.2.028 |
R$ 1.000,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania |
305 |
12.120200.12.365.0031.1057 |
R$ 2.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
- Fica criada a ação nova com o nome de "Aquisição de Imóveis", com o valor constante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com o seguinte elemento de despesa 3.3.44.90.61.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Os valores constantes acima correrão por supressão da ficha 686, da função programática nº 12.120500.13.392.0033.2.138.
- Fica criado a ação nova "Construção de espaços poliesportivos" com o elemento de despesa 3.44.90.51.00 - Obras e Instalações, no valor de R$ 86.288,00 (oitenta e seis mil duzentos e oitenta e oito reais). Os valores correrão por supressão da ficha nº 105, da funcional pragmática 07.070100.27.812.0006.2.139.
Emendas modificativas
a) Mudança no nome da ação:
1 - A ação "Construção e manutenção do centro de capacitação" fica alterada para "Construção do centro de capacitação", mantendo inalterado a funcional programática 05.050100.20.606.0020.1.060.
2 - A ação "Criação e manutenção da biblioteca e seu acervo" fica alterada para "Criação da biblioteca e seu acervo", mantendo inalterado a funcional programática 12.120200.12.365.0031.1.057.
3 - Na ação "Construção e manutenção de espaços poliesportivo" fica alterado para "Manutenção de espaço poliesportivo".
b) Remanejamento de Recursos:
- Fica alterado para R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) o valor constante da ficha nº 53, da função programática 06.060100.15.451.0023.1.029. Os valores para a suplementação referida ocorrerão por conta da supressão da ficha nº 52, da funcional programática nº 06.060100.15.451.0023.2.062.