LEI Nº 102, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Estima a Receita e fixa a despesa do município de Alfredo Chaves (ES) para o Exercício Financeiro de 2006.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município de Alfredo Chaves para o exercício financeiro de 2005 estima a receita e fixa a despesa em R$ 14.319.296,00 (quatorze milhões, trezentos e dezenove mil, duzentos e noventa e seis reais).

 

Art. 2º A receita constante do Orçamento 2006, contempla a estimativa de todos os recursos da Prefeitura, inclusive os vinculados. Diferentemente da receita constante na LDO, que consta somente e estimativa dos recursos de caixa da Prefeitura. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes, e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é em R$ 14.319.296,00 (quatorze milhões, trezentos e dezenove mil, duzentos e noventa e seis reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei.

 

Art. 5º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita desde que respeitado o estabelecido no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.

 

Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

 

I - Objetivando reforçar dotações orçamentárias até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento, previstos nos termos do artigo 7º, item I, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

II - Como objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

 

a) amortização e encargos da dívida;

b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada poder;

c) previdência social para adequação à Legislação Federal;

 

III - Anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recurso para abertura de créditos suplementares.

 

IV - A conta de recursos de excesso de arrecadação.

 

Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2006, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2006.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 27 de dezembro de 2005.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 030/2005

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2006.

 

Altera o valor da Ficha 67, constante da funcional programática nº 06.060100.15.451.0025.1.037.

 

Fica alterado para R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) o valor constante da ficha nº 67, da funcional programática nº 06.060100.15.451.0025.1.037.

 

Os valores para a suplementação referida correrão por conta de remanejamento da ficha nº 40, da funcional programática nº 06.060100.04.122.1009.2.059.

 

Alfredo Chaves (ES), 27 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MENSAGEM ADITIVA AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA

 

Criação de Ação Nova:

 

- Fica criado a ação nova com o nome de "Construção e reforma de casas populares", com os seguintes elementos de despesa e valores:

 

3.33.90.36.00 - Outros serviços de terceira pessoa física-Secretaria Municipal de Ação Social: R$ 1.000,00

 

3.33.90.39.00 - Outros serviços de terceira pessoa jurídica -Secretaria Municipal de Ação: R$ 10.000,00

 

3.44.90.52.00 - Secretaria de Ação Social-Obras e instalações: R$ 10.000,00

 

Os valores constantes acima correrão por supressão das fichas e valores abaixo listados:

 

Nº da Ficha

Função Pragmática

Valor

Secretaria

397

02.020100.04.122.0001.2.001

R$ 5.000,00

Gabinete do Prefeito/Gabinete do Prefeito

497

02.020300.04.131.0001.2.002

R$ 3.000,00

Gabinete do Prefeito/Assessoria de Comunicação

504

02.020400.04.124.0001.2.117

R$ 1.000,00

Gabinete do Prefeito/Assessoria Técnica

511

02.02500.04.122.0001.2.118

R$ 1.000,00

Gabinete do Prefeito/Ouvidoria Municipal

518

02.020600.04.122.0001.2.119

R$ 1.000,00

Gabinete do Prefeito/Procon

189

03.030100.04.122.1007.2.043

R$ 2.000,00

Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento.

539

06.060100.15.452.0005.2.122

R$ 5.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

215

08.080200.08.241.0009.2.028

R$ 1.000,00

Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

305

12.120200.12.365.0031.1057

R$ 2.000,00

Secretaria Municipal de Educação

 

- Fica criada a ação nova com o nome de "Aquisição de Imóveis", com o valor constante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com o seguinte elemento de despesa 3.3.44.90.61.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Os valores constantes acima correrão por supressão da ficha 686, da função programática nº 12.120500.13.392.0033.2.138.

 

- Fica criado a ação nova "Construção de espaços poliesportivos" com o elemento de despesa 3.44.90.51.00 - Obras e Instalações, no valor de R$ 86.288,00 (oitenta e seis mil duzentos e oitenta e oito reais). Os valores correrão por supressão da ficha nº 105, da funcional pragmática 07.070100.27.812.0006.2.139.

 

Emendas modificativas

 

a) Mudança no nome da ação:

 

1 - A ação "Construção e manutenção do centro de capacitação" fica alterada para "Construção do centro de capacitação", mantendo inalterado a funcional programática 05.050100.20.606.0020.1.060.

 

2 - A ação "Criação e manutenção da biblioteca e seu acervo" fica alterada para "Criação da biblioteca e seu acervo", mantendo inalterado a funcional programática 12.120200.12.365.0031.1.057.

 

3 - Na ação "Construção e manutenção de espaços poliesportivo" fica alterado para "Manutenção de espaço poliesportivo".

 

b) Remanejamento de Recursos:

 

- Fica alterado para R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) o valor constante da ficha nº 53, da função programática 06.060100.15.451.0023.1.029. Os valores para a suplementação referida ocorrerão por conta da supressão da ficha nº 52, da funcional programática nº 06.060100.15.451.0023.2.062.