O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar campanhas promocionais com o objetivo de intensificar o movimento comercial do município e consequentemente elevar a arrecadação tributária.
Art. 2º Para colaborar na realização das campanhas e alcançar os objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, firmará, anualmente, convênio com a Associação Comercial, Industrial e Agroindustrial de Alfredo Chaves.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.
Alfredo Chaves, E.S., 05 de abril de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.