Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 10, DE 05 DE ABRIL DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CAMPANHAS PROMOCIONAIS PARA INTENSIFICAÇÃO DO MOVIMENTO COMERCIAL E DÁ ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar campanhas promocionais com o objetivo de intensificar o movimento comercial do município e consequentemente elevar a arrecadação tributária.

 

Art. 2º Para colaborar na realização das campanhas e alcançar os objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, firmará, anualmente, convênio com a Associação Comercial, Industrial e Agroindustrial de Alfredo Chaves.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves, E.S., 05 de abril de 2001.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.