LEI Nº 101, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre autorização para manutenção de transmissores de TV e assunção de responsabilidade perante a ANATEL, e dá outras providências.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Função Executiva, autorizada a implantar, manter, reformar e atualizar, todo o sistema de transmissão dos sinais dos canais de TV aberta, disponibilizados à comunidade Alfredense, incluindo-se neste caso, os bens já existentes e disponíveis, tais como, torres, transmissores antenas e outros assessórios afins, tudo conforme previsão no PPA, LDO e LOA.

 

Art. 2º Fica a Função Executiva, autorizada a assumir os encargos pretéritos e futuros decorrentes da operação e funcionamento do sistema de transmissão dos sinais dos canais de TV aberta, disponibilizados à comunidade Alfredense até então sob responsabilidade administrativa da Associação TV Clube de Alfredo Chaves.

 

Art. 3º Fica sob a responsabilidade do Município de Alfredo Chaves a transferência para a municipalidade, das outorgas dos sinais autorizados até a presente data em favor da Associação TV Clube de Alfredo Chaves.

 

Art. 4º As despesas decorrentes dessa vinculação correrão à conta das classificações orçamentária constante de lei orçamentárias vigente e vindouras, que neste exercício estará pela dotação elemento de despesa 333903900, ficha 35, pasta Gabinete do Prefeito.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), em 27 de dezembro de 2005.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.