A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 101, § 1°, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica suprimida a expressão "tributária ou", do art. 96, § 1°, "c", da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, passando, portanto, a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 96 .....................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
c) disponham sobre a organização administrativa do Município ou sobre matéria orçamentária;
........................................................................................ " (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 22 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.