
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no cumprimento de suas atribuições legais, especialmente as constantes no artigo 45, incisos V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves. Decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Alfredo Chaves, o Calendário Oficial de Pagamento dos Servidores Públicos Municipais para o Exercício de 2026, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O Calendário disposto no caput do art. 1º deste Decreto poderá sofrer alterações, na ocorrência de novas definições relativas à matéria e por questões orçamentárias e financeiras, desde que efetuadas por meio de Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves/ES, 22 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
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CALENDÁRIO
OFICIAL DE PAGAMENTO/EXERCÍCIO 2026 |
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MÊS |
PAGAMENTO |
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Janeiro |
27 (Terça-feira) |
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Fevereiro |
27 (Sexta-feira) |
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Março |
31 (Terça-feira) |
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Abril |
30 (Quinta-feira) |
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Maio |
29 (Sexta-feira) |
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Junho |
30 (Terça-feira) |
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Julho |
22 (Quarta-feira) |
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Agosto |
28 (Sexta-feira) |
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Setembro |
30 (Quarta-feira) |
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Outubro |
30 (Sexta-feira) |
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Novembro |
30 (Segunda-feira) |
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Dezembro |
22 (Terça-feira) |
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13° |
15 (Terça-feira) |