
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial as encartadas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, e
CONSIDERANDO o Termo de Execução Descentralizada nº 03 entre a Fundação Nacional de Saúde e a Universidade Federal Fluminense;
CONSIDERANDO a competência do Município para organizar e definir a prestação dos serviços públicos de interesse local;
CONSIDERANDO a função do Poder Público local no exercício da titularidade dos serviços de saneamento básico;
CONSIDERANDO a responsabilidade por formular a respectiva política pública de saneamento básico incluindo os planos municipais de saneamento básico, nos termos da Lei Nacional de Saneamento Básico nº 11.445/07 e da Lei nº 14.026/2020 que atualizou o marco legal do saneamento básico. Decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Acompanhamento, Avaliação e Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Alfredo Chaves.
Art. 2º A Comissão será composta por 5 (cinco) representantes titulares e 5 (cinco) representantes suplentes das secretarias relacionadas ao Saneamento Básico do município de Alfredo Chaves, além de 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Procuradoria Municipal e 1(um) representante titular e 1(um) suplente da Câmara Municipal de Vereadores.
I - Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular: LEANDRO BOSIO BORGES
Suplente: ANTONIO MARCOS ORLANDI
II - Representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
Titular: FRANCISCO DE ASSIS JOSÉ DOS SANTOS
Suplente: KLEBER ENDRINGER
III - Representantes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:
Titular: GABRIEL NICHETI
Suplente: CÉSAR MUNALDI MACHADO
IV - Representantes da Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves - SAAE:
Titular: RUIMAR SANTANA DA SILVA
Suplente: GUILHERME VILELA DE ANDRADE
V - Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento:
Titular: JANE CASTEGLIONE BETTCHER
Suplente: FELIPE GUILHERME PEREIRA
VI - Representantes da Procuradoria Jurídica Municipal:
Titular: GUSTAVO DE GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS
Suplente: MARCÍLIO RODRIGUES BEZZERRA
VII - Representantes da Câmara Municipal de Alfredo Chaves:
Titular: JOSIMAR PIUMBINI
Suplente: WARLEI PESSALI
Parágrafo Único. Além dos representantes do Poder Público Municipal, a Comissão, caso necessário, terá participação de todas as instituições e entidades que possuem atividades inerentes à gestão técnica e executiva relacionadas à gestão pública e de saneamento no município.
Art. 3º São atribuições da comissão de Gestão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Alfredo Chaves:
I - Realizar reuniões ordinárias trimestrais, ou sempre que se fizer necessário;
II - Definir as unidades gerenciais responsáveis pelo gerenciamento de cada projeto;
III - Definir as unidades gerenciais responsáveis pela execução de cada ação;
IV - Exigir das unidades gerenciais detalhamento das ações em atividades;
V - Cobrar do setor responsável a inscrição de projetos para captação de recursos;
VI - Articular com os Poderes Executivo e o Legislativo municipais a criação do arcabouço legal necessário para a execução das ações previstas no PMSBAC;
VII - Acompanhar a execução das atividades de cada ação;
VIII - Articular demais órgãos e parceiros relacionados à execução das ações;
IX - Identificar os problemas e entraves nos andamentos dos projetos e ações;
X - Visitar e fiscalizar as obras relacionadas à execução do PMSBAC;
XI - Elaborar relatórios de acompanhamento, monitoramento e avaliação utilizando os indicadores sugeridos no PMSBAC;
XII - Aplicar os instrumentos e mecanismos de controle, acompanhamento, monitoramento e avaliação do PMSBAC;
XIII - Convocar Câmara Popular Participativa semestralmente para prestação de contas e avaliação da execução do PMSBAC com apresentação de relatórios de posicionamento;
XIV - Deliberar sobre novas demandas, ações emergenciais e direcionamentos da execução;
XV - Manter informações atualizadas sobre a execução de cada projeto e ação, bem como dos resultados alcançados pelo PMSBAC;
XVI - Solicitar informações que possam ser necessárias ao processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação do PMSBAC.
Art. 4º A Comissão deverá reunir-se trimestralmente de forma ordinária e, extraordinariamente, sempre que necessário, com o objetivo de acompanhar o processo de revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico.
§1º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente coordenará a Comissão de que trata este Decreto, através de seus indicados pelo Secretário.
§2º As deliberações que porventura sejam tomadas pela referida Comissão somente terão validade se submetidas à aprovação da maioria absoluta de seus respectivos pares, cabendo ao coordenador decidir em caso de empate.
Art. 5º No assessoramento à Comissão, conforme as necessidades locais, poderão ser constituídos Grupos de Trabalho multidisciplinares compostos por técnicos do saneamento básico, de áreas correlatas, da sociedade civil e de outros processos locais de mobilização e ação para assuntos de interesses convergentes com o saneamento básico.
Art. 6º As funções dos membros da comissão de que trata este Decreto serão consideradas como de serviço público relevante, não sendo remuneradas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Fica expressamente revogado o Decreto Municipal nº 2089-N, de 12 de agosto de 2024, bem como quaisquer atos normativos incompatíveis com este Decreto.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Alfredo Chaves/ES, 13 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.