DECRETO nº 2.328-N, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) para o exercício de 2026 do Município de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em especial o art. 45, incisos II e V da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão pública, a proteção do patrimônio público e o fortalecimento do Sistema de Controle Interno municipal;

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 4.320/64, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), e das normas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (Resolução TCEES nº 227/2011 e Instrução Normativa TCE-ES nº 68/2020);

 

CONSIDERANDO que o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) é o principal instrumento de gestão e planejamento estratégico da atividade de auditoria, elaborado em conformidade com as boas práticas de auditoria interna; Decreta:

 

Art. 1° Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), no Anexo Único, para o exercício de 2026, destinado a acompanhar e avaliar a eficiência dos procedimentos de gestão e de controle interno praticados pelas Unidades Responsáveis e Executoras dos Sistemas de Controle implantados, conforme disposições de normativas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Poderão ser realizadas auditorias especiais em sistemas administrativos que não estejam contemplados no Plano Anual de Auditoria Interna.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves/ES, 29 de dezembro de 2025.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.