
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves/ES, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a assistência farmacêutica ininterrupta à população, decreta:
Art. 1° Fica estabelecida a escala de plantões do Primeiro Semestre do ano de 2026 para as Farmácias e Drogarias situadas no Município de Alfredo Chaves, conforme detalhado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O plantão obrigatório visa assegurar o acesso da população a medicamentos e assistência farmacêutica fora do horário comercial regular.
Art. 3º O atendimento ao público durante o período de plantão noturno deve ser observado pela Drogaria escalada a partir do seu horário de fechamento, que se dá às 19h00 (dezenove horas), estendendo-se até as 07h00 (sete horas) do dia subsequente.
Art. 4º O atendimento noturno será realizado exclusivamente para a aquisição de medicamentos.
Art. 5º É requisito obrigatório para a aquisição de medicamentos em horário de plantão noturno a exibição de receituário médico pelo consumidor.
Parágrafo Único. É facultado ao responsável pela farmácia ou drogaria a não realização do atendimento solicitado caso o consumidor não observe o requisito estabelecido no caput deste artigo.
Art. 6º Os estabelecimentos deverão manter a divulgação da escala de plantões atualizada e visível ao público.
Art. 7º As Drogarias escaladas deverão manter, durante o plantão noturno, ao menos um contato telefônico ativo para acionamento, conforme relação constante no Anexo Único.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Alfredo Chaves/ES, 05 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.