
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente aquelas previstas no artigo 45, V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves e na Lei 829, de 06 de junho de 2023. Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução dos recursos provenientes do FUNPAES - Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo, os seguintes representantes do COMAFE:
I - Secretaria Municipal de Educação:
Sonia Francisco Klein
II - Representante da Secretaria Municipal de Obras:
Pâmela Benevides Taylor
III - Representante do Controle Interno Municipal:
João Marcos Biancardi Alves
IV - Representante da Procuradoria Municipal:
Dárcia da Penha Petri Almeida
V - Representante da Sociedade Civil Organizada:
Mauro Veiga da Silva Júnior
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 2065-N, de 04 de julho de 2024.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Alfredo Chaves/ES, 03 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.