DECRETO Nº 2.265-N, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

 

Dispõe sobre a outorga de poderes do Prefeito para o Chefe de Gabinete, os Secretários Municipais e demais servidores públicos mencionados.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES/ES, no uso das suas atribuições legais, especialmente a contida no art. 45, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves:

 

CONSIDERANDO a autorização expressa do art. 45, parágrafo único, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de que o Prefeito Municipal poderá delegar, por Decreto, aos Secretários Municipais, autorizar as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;

 

CONSIDERANDO o intuito de desburocratizar, descentralizar e aprimorar os processos de pagamento de pequena monta, visando garantir a eficiente e eficaz prestação dos serviços públicos, decreta:

 

Art. 1º Consolidam-se no presente Decreto as delegações de poderes do Prefeito do Município de Alfredo Chaves ao Chefe de Gabinete e aos Secretários Municipais.

 

Parágrafo único. As competências delegadas por este Decreto serão exercidas com observação da legislação em vigor e sem prejuízo das atribuições próprias do Gabinete e das respectivas Secretarias, respeitada, ainda, a faculdade de serem os expedientes avocados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a qualquer tempo e a seu critério.

 

Art. 2º Na ausência das pessoas nominadas no art. 1º deste Decreto, a competência delegada por este instrumento normativo fica estendida aos respectivos Subsecretários.

 

Art. 3° Ficam delegados ao Chefe de Gabinete do Prefeito e aos Secretários Municipais, dentro dos limites de suas respectivas pastas, poderes para autorizar pagamento de despesas no valor de até R$ 1.000,00 (mil reais).

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves/ES, 12 de agosto de 2025.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.