O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES/ES, no uso das suas atribuições legais, especialmente a contida no art. 45, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves:
CONSIDERANDO a autorização expressa do art. 45, parágrafo único, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de que o Prefeito Municipal poderá delegar, por Decreto, aos Secretários Municipais, autorizar as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;
CONSIDERANDO o intuito de desburocratizar, descentralizar e aprimorar os processos de pagamento de pequena monta, visando garantir a eficiente e eficaz prestação dos serviços públicos, decreta:
Art. 1º Consolidam-se no presente Decreto as delegações de poderes do Prefeito do Município de Alfredo Chaves ao Chefe de Gabinete e aos Secretários Municipais.
Parágrafo único. As competências delegadas por este Decreto serão exercidas com observação da legislação em vigor e sem prejuízo das atribuições próprias do Gabinete e das respectivas Secretarias, respeitada, ainda, a faculdade de serem os expedientes avocados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a qualquer tempo e a seu critério.
Art. 2º Na ausência das pessoas nominadas no art. 1º deste Decreto, a competência delegada por este instrumento normativo fica estendida aos respectivos Subsecretários.
Art. 3° Ficam delegados ao Chefe de Gabinete do Prefeito e aos Secretários Municipais, dentro dos limites de suas respectivas pastas, poderes para autorizar pagamento de despesas no valor de até R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Alfredo Chaves/ES, 12 de agosto de 2025.
HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.