O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial as encartadas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves,
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação e fortalecimento da Política Municipal dos Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.524, de 09 de dezembro de 2024 e a Portaria Conjunta SEDH n.º 002-s, de 27 de junho de 2025 da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH);
CONSIDERANDO ser atribuição do Conselho Municipal dos Direitos Humanos convocar a Conferência Municipal dos Direitos Humanos, bem como aprovar as normas de funcionamento da mesma, constituir a comissão organizadora e o respectivo regimento interno, decreta:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, a ser realizada no dia 16 de setembro de 2025, nas dependências do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do Município de Iconha, com o tema central “Por um Sistema Nacional de Direitos Humanos: consolidar a democracia, resistir aos retrocessos e avançar na garantia de direitos para todas as pessoas”.
Art. 2º Os eixos temáticos da 1ª Conferência
Municipal dos Direitos Humanos serão:
I - Enfrentamento das Violações e Retrocessos;
II - Democracia e Participação Popular;
III - Igualdade e Justiça Social;
IV - Justiça Climática, Meio Ambiente e Direitos Humanos;
V - Proteção dos Direitos Humanos no Contexto Internacional;
VI - Fortalecimento da Institucionalidade dos Direitos Humanos.
Art. 3º A Conferência buscará promover um espaço de diálogo plural, democrático e participativo para a formulação de diretrizes que subsidiem a construção e implementação de um Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH) robusto e eficaz, consolidando um pacto nacional que reforce os compromissos dos Municípios participantes com a garantia dos direitos fundamentais.
Art. 4º A Comissão Organizadora intermunicipal será composta de forma paritária e representativa entre o Governo Municipal e a Sociedade Civil, dos municípios participantes (Alfredo Chaves, Iconha, Itapemirim, Marataízes, Piúma, Presidente Kennedy e Rio Novo do Sul), sob a coordenação das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, ou congênere.
Art. 5º A Conferência elegerá o número de pessoas delegadas para a 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Espírito Santo, de acordo com o Regimento Interno Nacional e Estadual.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretária Municipal de Assistência Social.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
Alfredo Chaves/ES, 11 de agosto de 2025
HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.