DECRETO Nº 2.253-N, DE 09 DE JULHO DE 2025

 

Dispõe sobre a convocação da I Conferência Regional das Políticas para as Mulheres e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, V, da Lei Orgânica Municipal, e considerando a importância de fortalecer a participação social na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas para mulheres, e

 

CONSIDERANDO a convocação da Conferência Estadual das Políticas para as Mulheres, através do Decreto nº 1129-S, de 26 de maio de 2025;

 

CONSIDERANDO a Portaria Estadual nº 045/2025, de 02 de junho de 2025, da Secretaria de Mulheres com o Regimento Interno que regula todo o processo de Conferências Municipais e Regionais;

 

CONSIDERANDO as deliberações da reunião do Polo Litoral Sul, realizada em 07 de julho de 2025, no CRAS Antônio Libardi, localizado na sede do Município de Anchieta/ES; decreta:

 

Art. 1º Fica convocada a I Conferência Regional das Políticas para as Mulheres, a realizar-se no dia 25 de julho de 2025, no Auditório do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) localizado à Rua Maria Nascimento Costa, nº 09, Centro, Rio Novo do Sul/ES, com os seguintes municípios: Alfredo Chaves, Iconha e Rio Novo do Sul.

 

Art. 2º A I Conferência Regional das Políticas para as Mulheres com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas" e Grupos de Trabalho Temáticos, conforme Caderno de Orientações para Realização das Conferências Municipais e Regionais. 

 

Art. 3º A Comissão Organizadora da I Conferência Regional, será composta de forma conjunta e paritária, pelos seguintes membros:

 

I - Representantes do Poder Público:

 

Alvinéia Dona Oss (Alfredo Chaves);

Ivaneth do Carmo Mantognoli Lyrio (Iconha);

Michella Vichi André (Rio Novo do Sul).

 

II - Representantes da Sociedade Civil:

 

Luala Catarina Francisco (Alfredo Chaves);

Josieli dos Santos Rocha de Mello (Iconha);

Patrícia de Souza André Ramos (Rio Novo do Sul);

 

Art. 4º A Comissão Organizadora será responsável por presidir, planejar e coordenar todas as etapas da I Conferência Regional, pela elaboração e aprovação do Regimento Interno que disporá sobre as regras de funcionamento da Conferência e por divulgá-la nos respectivos municípios que representam.

 

Art. 5º Caberá ao Município de Iconha inscrever a Conferência Regional na Plataforma Brasil Participativo e também na VI Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, com as informações e demais documentos enviados pela Comissão Organizadora.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria Municipal de Assistência Social, ou órgão equivalente, de cada município participante, bem como de parcerias e apoios institucionais.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Alfredo Chaves/ES, 09 de julho de 2025.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.