O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial as encartadas no artigo 45, inciso V e VII, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves.
CONSIDERANDO o potencial turístico presente em nosso município;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o crescimento do pequeno empresário;
CONSIDERANDO a necessidade de acomodações alternativas para estadia, principalmente na sede do município;
CONSIDERANDO os pontos turísticos, festas, shows estabelecidos no calendário de eventos municipal; decreta:
Art. 1° Fica instituído o Programa Cama e Café no qual se consideram como meios de hospedagem os empreendimentos ou estabelecimentos, independente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, bem como outros serviços necessários aos usuários, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso e cobrança de diária.
Art. 2° O município, através da Sala do Empreendedor ofertará, conforme demanda, cursos de orientação e aperfeiçoamento do empreendedor que resolva se credenciar e participar do Programa Cama e Café.
Art. 3° O Programa consiste em hospedagem oferecida em residências, com no máximo três unidades habitacionais (quartos) para uso turístico, em que o proprietário resida no local, ofereça café da manhã, serviços de limpeza e cobrança de diária.
Art. 4° O Município atuará apenas como indutor e divulgador do programa, não se responsabilizando por quaisquer danos, prejuízos ou litígios decorrentes da relação entre anfitriões e hóspedes.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Art.6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves/ES, 1° de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO, torna público o presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO, destinado a moradores do Município interessados em participar do Programa “Cama e Café”, conforme Decreto Municipal nº 2248/2025.
1 - OBJETO
O presente edital tem por objeto o credenciamento de moradores do Município de Alfredo Chaves/ES interessados em ofertar, em caráter de aluguel temporário, hospedagem domiciliar durante períodos de alta demanda turística ou eventos oficiais, nos termos do Programa “Cama e Café”.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas legalmente responsáveis por imóveis residenciais situados no Município de Alfredo Chaves.
2.2 - É necessário que o interessado:
I - Seja pessoa física maior de 18 anos ou pessoa jurídica com CNPJ ativo;
II- Seja proprietário ou possua autorização do proprietário para utilizar o imóvel para hospedagem;
III - Apresente condições mínimas de segurança, higiene e conforto;
IV – Aceite as condições deste edital e do Decreto Municipal correspondente.
3 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar:
I - Ficha de inscrição (on-line) devidamente preenchida e enviada;
II - Cópia do documento de identidade e CPF ou contrato social (se pessoa jurídica);
III - Comprovante de endereço do imóvel;
IV - Comprovante de propriedade ou autorização do proprietário para uso do imóvel;
V - Fotografias internas e externas do imóvel com boa qualidade – enviadas por meio do formulário de inscrição;
VI - Declaração de responsabilidade (Anexo I).
4 - PROCEDIMENTOS
A inscrição será gratuita e deverá ser realizada entre os dias 02/07/2025 e 16/07/2025, presencialmente na Sala do Empreendedor ou por meio de um formulário on-line, disponível no site da Prefeitura de Alfredo Chaves.
Após análise da documentação, será realizada visita técnica ao imóvel para verificação das condições informadas.
5 - SELO “CAMA E CAFÉ ”
Os participantes credenciados e aprovados receberão o Selo “Cama e Café – Alfredo Chaves”, válido por 06 meses, podendo ser renovado por iguais períodos em comum acordo entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimentoe o anfitrião.
O selo poderá ser suspenso ou revogado em caso de descumprimento das regras previstas neste edital.
6 - DISPOSIÇÕES GERAIS
A lista com os anfitriões credenciados e seus respectivos contatos será publicada no site oficial da Prefeitura.
O Município atuará apenas como indutor e divulgador do programa, não se responsabilizando por quaisquer danos, prejuízos ou litígios decorrentes da relação entre anfitriões e hóspedes.
Eventuais dúvidas serão esclarecidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, por meio da Sala do Empreendedor.
Alfredo Chaves/ES, 1° de julho de 2025.
Eu, , portador(a) do CPF nº , residente no endereço , responsável pelo imóvel oferecido para participação no Programa “Cama e Café – Alfredo Chaves”, DECLARO, para os devidos fins:
Que estou ciente e de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2025;
Que assumo integral responsabilidade pela relação contratual ou informal estabelecida com os hóspedes, inclusive quanto a segurança, higiene e qualidade do serviço prestado;
Que isento o Município de Alfredo Chaves de qualquer responsabilidade civil, trabalhista, criminal ou de qualquer outra natureza, decorrente da hospedagem oferecida;
Que me comprometo a participar do treinamento oferecido pela Secretaria Municipal de Turismo;
Que autorizo a divulgação de meus dados de contato e do imóvel no site da Prefeitura, com o objetivo de promover o projeto.
Alfredo Chaves/ES, de de .
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Assinatura do Declarante