ALTERA
O DECRETO Nº 2192-N/2025 QUE DISPÕE SOBRE A
DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMAC E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando das suas atribuições legais, em especial as encartadas no artigo 45, inciso V e VII, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves.
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 017/2019 que dispõe sobre o Código de Proteção Ambiental do Município de Alfredo Chaves.
CONSIDERANDO o disposto
no artigo 119 da Lei Complementar n°
17/2019 que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente –
COMAC, decreta:
Art. 1° A designação do Conselho Municipal de meio Ambiente se dará através de representantes do órgão do Poder Público e das entidades da sociedade civil.
Art. 2° Ficam designados para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente os seguintes órgãos e seus respectivos representantes:
I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAB:
Titular: Leandro Bosio Borges
Suplente: Antonio Marcos Orlandi
II - Secretaria de Turismo e Cultura:
Titular: Fernando Bruschi
Suplente: Daniel Loureiro Gaygher
III - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento:
Titular: Jane Casteglhone Bettcher
Suplente: Ângelo Gabriel Favatto
IV - Secretaria de Agricultura:
Titular: Felipe Lovatti Holzmeister
Suplente: Leandro Heitor Rangel
V - Câmara Municipal de Alfredo Chaves:
Titular: Josimar Piumbini
Suplente: Renan de Jesus Boldrini
VI - Associação de Agricultores e Desenvolvimento de Crubixá – AFDCAC:
Titular: Luciano Luis Grasse
Suplente: Adilso Luiz Tosi
VII - Cooperativa de Laticínios de Alfredo Chaves – CLAC:
Titular: Jailso Inácio Tomazini Quintino
Suplente: Mauro Veiga da Silva Junior
VIII - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo – IDAF:
Titular: Felipe Gabriel Cardoso Pires
Suplente: Jonnyr Gonçalves Moreira
IX - Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores e Agricultoras Familiares de Alfredo Chaves – STR:
Titular: José Rodrigo Deolindo Destefani
Suplente: Zilma Favato Lorenzoni
X - Associação de Moradores e Produtores de São Bento de Urânia (AMOPROSBU):
Titular: Marciel Lorenzon
Suplente: Gilson Cebin
XI - Associação de Desenvolvimento Sociocultural Afro de Alfredo Chaves (AFROCHAVES):
Titular: Fabio Damasceno
Suplente: Luzia Pavesi
XII - Cooperativa dos Produtores Rurais do Vale do Benevente:
Titular: Leone Barcellos Bull
Suplente: Geraldo José Natal
§ 1° A indicação dos representantes elencados no caput deste artigo deverá ser feita para os titulares e respectivos suplentes, que integrarão o plenário do Conselho.
§ 2° O mandato do conselheiro será de 02 (dois) anos, renováveis por igual período, não remunerado e considerada atividade de relevante interesse público.
§ 3° Em caso de vacância, o suplente será designado para complementar o mandato de seu titular.
§ 4° O Conselho Municipal de Meio Ambiente será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, cabendo a este, presidir as reuniões do colegiado, sendo substituído, na sua ausência, por seu suplente.
Art. 3° Compete ao Conselho Municipal de Meio Ambiente:
I - Deliberar sobre a política ambiental do Município, aprovar o plano de ação da SEMAB e acompanhar sua execução.
II - Aprovar as normas, critérios, parâmetros, padrões e índices de qualidade ambiental, bem como métodos para o uso dos recursos ambientais do Município, observadas as legislações estadual e federal.
III - Aprovar os métodos e padrões de monitoramento ambiental desenvolvidos pelo Poder Público e pelo particular.
IV - Conhecer os processos de licenciamento ambiental do Município.
V - Analisar a proposta de projeto de lei de relevância ambiental de iniciativa do Poder Executivo, antes de ser submetida à deliberação da Câmara Municipal.
VI - Acompanhar a análise e decidir sobre os EIA/RIMA.
VII - Apreciar, quando solicitado, termo de referência para elaboração do EIA/RIMA e decidir sobre a conveniência de audiência pública.
VIII - Estabelecer critérios básicos e fundamentados para a elaboração do zoneamento ambiental, podendo referendar ou não a proposta encaminhada pelo órgão ambiental municipal competente.
IX - Apresentar sugestões para a formulação do Plano Diretor Municipal no que concerne às questões ambientais e ao patrimônio natural do Município.
X - Propor a criação de unidades de conservação.
XI - Propor e incentivar ações de caráter educativo, para a formação da consciência pública, visando a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.
XII - Fixar as diretrizes de gestão do FUNDEMAC.
XIII - Decidir em última instância administrativa sobre recursos relacionados a atos e penalidades aplicadas pela SEMAB.
XIV - Acompanhar e apreciar, quando solicitado, os licenciamentos ambientais.
XV - Aprovar seu regimento interno.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves/ES, 24 de junho de 2025.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de
Alfredo Chaves.