DECRETO 2.246-N, DE 24 DE JUNHO DE 2025

 

ALTERA O DECRETO Nº 2192-N/2025 QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando das suas atribuições legais, em especial as encartadas no artigo 45, inciso V e VII, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 017/2019 que dispõe sobre o Código de Proteção Ambiental do Município de Alfredo Chaves.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 119 da Lei Complementar n° 17/2019 que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAC, decreta:

 

Art. 1° A designação do Conselho Municipal de meio Ambiente se dará através de representantes do órgão do Poder Público e das entidades da sociedade civil.

 

Art. 2° Ficam designados para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente os seguintes órgãos e seus respectivos representantes:

 

I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAB:

 

Titular: Leandro Bosio Borges

Suplente: Antonio Marcos Orlandi

 

II - Secretaria de Turismo e Cultura:

 

Titular: Fernando Bruschi

Suplente: Daniel Loureiro Gaygher

 

III - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento:

 

Titular: Jane Casteglhone Bettcher

Suplente: Ângelo Gabriel Favatto

 

IV - Secretaria de Agricultura:

 

Titular: Felipe Lovatti Holzmeister

Suplente: Leandro Heitor Rangel

 

V - Câmara Municipal de Alfredo Chaves:

 

Titular: Josimar Piumbini

Suplente: Renan de Jesus Boldrini

 

VI - Associação de Agricultores e Desenvolvimento de Crubixá – AFDCAC:

 

Titular: Luciano Luis Grasse

Suplente: Adilso Luiz Tosi

 

VII - Cooperativa de Laticínios de Alfredo Chaves – CLAC:

 

Titular: Jailso Inácio Tomazini Quintino

Suplente: Mauro Veiga da Silva Junior

 

VIII - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo – IDAF:

 

Titular: Felipe Gabriel Cardoso Pires

Suplente: Jonnyr Gonçalves Moreira

 

IX - Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores e Agricultoras Familiares de Alfredo Chaves – STR:

 

Titular: José Rodrigo Deolindo Destefani

Suplente: Zilma Favato Lorenzoni

 

X - Associação de Moradores e Produtores de São Bento de Urânia (AMOPROSBU):

 

Titular: Marciel Lorenzon

Suplente: Gilson Cebin

 

XI - Associação de Desenvolvimento Sociocultural Afro de Alfredo Chaves (AFROCHAVES):

 

Titular: Fabio Damasceno

Suplente: Luzia Pavesi

 

XII - Cooperativa dos Produtores Rurais do Vale do Benevente:

 

Titular: Leone Barcellos Bull

Suplente: Geraldo José Natal

 

§ 1° A indicação dos representantes elencados no caput deste artigo deverá ser feita para os titulares e respectivos suplentes, que integrarão o plenário do Conselho.

 

§ 2° O mandato do conselheiro será de 02 (dois) anos, renováveis por igual período, não remunerado e considerada atividade de relevante interesse público.

 

§ 3° Em caso de vacância, o suplente será designado para complementar o mandato de seu titular.

 

§ 4° O Conselho Municipal de Meio Ambiente será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, cabendo a este, presidir as reuniões do colegiado, sendo substituído, na sua ausência, por seu suplente.

 

Art. 3° Compete ao Conselho Municipal de Meio Ambiente:

 

I - Deliberar sobre a política ambiental do Município, aprovar o plano de ação da SEMAB e acompanhar sua execução.

 

II - Aprovar as normas, critérios, parâmetros, padrões e índices de qualidade ambiental, bem como métodos para o uso dos recursos ambientais do Município, observadas as legislações estadual e federal.

 

III - Aprovar os métodos e padrões de monitoramento ambiental desenvolvidos pelo Poder Público e pelo particular.

 

IV - Conhecer os processos de licenciamento ambiental do Município.

 

V - Analisar a proposta de projeto de lei de relevância ambiental de iniciativa do Poder Executivo, antes de ser submetida à deliberação da Câmara Municipal.

 

VI - Acompanhar a análise e decidir sobre os EIA/RIMA.

 

VII - Apreciar, quando solicitado, termo de referência para elaboração do EIA/RIMA e decidir sobre a conveniência de audiência pública.

 

VIII - Estabelecer critérios básicos e fundamentados para a elaboração do zoneamento ambiental, podendo referendar ou não a proposta encaminhada pelo órgão ambiental municipal competente.

 

IX - Apresentar sugestões para a formulação do Plano Diretor Municipal no que concerne às questões ambientais e ao patrimônio natural do Município.

 

X - Propor a criação de unidades de conservação.

 

XI - Propor e incentivar ações de caráter educativo, para a formação da consciência pública, visando a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.

 

XII - Fixar as diretrizes de gestão do FUNDEMAC.

 

XIII - Decidir em última instância administrativa sobre recursos relacionados a atos e penalidades aplicadas pela SEMAB.

 

XIV - Acompanhar e apreciar, quando solicitado, os licenciamentos ambientais.

 

XV - Aprovar seu regimento interno.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves/ES, 24 de junho de 2025.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.