DECRETO nº 2.245-N, DE 23 DE JUNHO DE 2025

 

Declara de Utilidade Pública, a “Vala da Palha”, localidade na Sede, nesse Município.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, Inciso V, da Lei Orgânica do Município.

 

CONSIDERANDO a “Vala da Palha”, servidão municipal necessária para o escoamento e drenagem de águas pluviais, proveniente da concentração pluviométrica da microbacia que abrange o Distrito da Sede e confrontações.

 

CONSIDERANDO o artigo 3º, VIII, alínea c da Lei 12.651/2012 que dispõe sobre utilidade pública das atividades e obras da defesa civil.

 

CONSIDERANDO o artigo 3º, IX, alínea g Lei 12.651/2012, que trata do interesse social referente ao trecho em questão.

 

CONSIDERANDO a natureza contínua e o caráter essencial da servidão municipal.

 

CONSIDERANDO a ausência de alternativas locacionais para tal finalidade pois a servidão municipal fica geograficamente localizada de acordo com a expansão das ocupações, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a servidão municipal denominada “Vala da Palha”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves/ES, 23 de junho de 2025.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.