DISPÕE
SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORAL QUE SERÁ RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
DO PLANO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, da Lei Orgânica Municipal, decreta:
CONSIDERANDO o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, destinado a regulamentar a forma como o Poder Público, por seus mais diversos órgãos e agentes, deverá prestar o atendimento especializado, aos quais adolescentes autores de ato infracional têm direito.
CONSIDERANDO que o SINASE estabelece que a aplicação e execução das medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, por ser norteada, antes e acima de tudo, pelo princípio da proteção integral à criança e ao adolescente.
CONSIDERANDO que a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo depende de dados confiáveis acerca da demanda de atendimento e estes deverão ser colhidos junto às mais diversas fontes.
CONSIDERANDO
que o Plano de Atendimento Socioeducativo é uma construção coletiva, e exige a
definição de uma comissão intersetorial que irá elabora-lo, decreta:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, conforme segue:
I - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
Alvineia Dona Oss - titular
Julia Rossato Oss - suplente
II - Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Rosangela Maria dos Santos - titular
Rosiani Savernini Arpini - suplente
III - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Fabio Lipkit Rodrigues da Silva - Titular
Andreia Tavares Bergamo - suplente
IV- Representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura:
Fernando Bruschi - titular
Daniel Loureiro Gaigher - suplente
V - Representante da Secretaria Municipal de Esportes:
Vanessa Vaneli - titular
Nathalia Rosa Inocente - suplente
VI - Representante da Secretaria Municipal de Adiministração:
Thais Favato Dona - titular
Diego Barreto de Melo Silva - suplente
VII- Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Franciele Gonçalves Carpanedo - titular
Maxima Cristina Damasceno - suplente
VIII- Representante do Conselho Municipal de Assistência Social:
Maria Verônica Ferrarini Matos - titular
Kátia Regina Serafin Leite - suplente
IX- Representante do Conselho Tutelar:
Samyr Chehayeb - titular
Ana Augusta Benincá - suplente
Art. 2º A Comissão Intersetorial terá a responsabilidade de elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e encaminhar para aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Parágrafo Único. A Comissão Intersetorial definirá entre seus membros um coordenador, além de definir conjuntamente o calendário de reuniões para o processo de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Alfredo Chaves/ES, 09 de junho de 2025.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de
Alfredo Chaves.