O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no cumprimento de atribuições legais, em especial as constantes no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das diretrizes de transparência ativa, alinhada as boas práticas de gestão;
CONSIDERANDO importância da formalização de uma comissão para o fortalecimento da política de acesso à informação e para atendimento às exigências legais e institucionais. Decreta:
Art. 1° No âmbito da administração pública municipal ficam designados como membros da Comissão de Transparência, os seguintes representantes:
I - Secretaria Municipal de Administração:
Thais Favato Dona
Henrique Gomes Aragão
I.I - Setor de Licitação:
Ariel de Souza Paixão
Wanusa Costa Dassiê
I.II - Setor de Recursos Humanos:
Maíra Vaneli
Andréa Volponi Zanetti
I.III – Setor de Contratos:
Lucas Peçanha Marvila
Rozilene Basso Pietralonga
I.IV – Setor de Compras:
Luana Bósio Borges
Roniele Manoel Arpine
II - Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Raiani Araújo Vettoraci
Diego Mascoli Mieis
III - Secretaria Municipal de Obras:
Ronivaldo Gaigher Natali
Edinéia Aparecida Zambom Tavares
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
Joanna Gabriela da Silva Pacheco
V – Secretaria de Planejamento:
Estela Trarbach
Júlia Tavares Zanetti
VI – Secretaria de Finanças:
Rodrigo Tomazini Benincá
Lucinete da Silva de Jesus
VII – Secretaria de Serviços Urbanos:
Kléber Endringer
VIII – Secretaria de Saúde:
Joyce Cesati Benincá
IX – Secretaria de Agricultura:
Lucimara Helmer Benicá
Maria Lucinete Bassetto
X – Secretaria de Comunicação Social:
Drieli Pietralonga Paganini
XI – Secretaria de Esportes:
Nathalia Rosa Inocente
Vanessa Savergnini Vaneli
XII – Secretaria de Educação:
Katiuscia Sartori Silva Cominotti
Rosiani Savergnini Arpini
XIII - Procuradoria Jurídica do Município:
Marcílio Rodrigues Bezerra
XIV – Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE):
Luíza Nossa Costa
Danyelle Ambrozini Camargo
XV – Defesa Civil:
Gabriel Nicheti
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves/ES, 30 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.