O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, em especial o art. 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, pela Lei nº 590/2016 e art. 4º, § 4º, do Decreto nº 1.078-N/2017.
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Associação Casa Lar Aconchego do Idoso de Alfredo Chaves - ACALAI, visando a renovação de sua qualificação como Organização Social, conforme processo administrativo n.º 208/2025;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais – CQOS. Decreta:
Art. 1º Fica renovada a qualificação como Organização Social (OS) da entidade Associação Casa Lar Aconchego do Idoso de Alfredo Chaves - ACALAI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Rua Antônio Domingos de Souza, nº 168, Portal dos Imigrantes, e foro no Município de Alfredo Chaves/ES, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.735.798/0001-33, nos termos e para os fins constantes da Lei n.º 590/2016
Art. 2º O Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei n.º 590/2016, poderá celebrar contrato(s) de gestão com a Associação Casa Lar Aconchego do Idoso de Alfredo Chaves, para prestação de serviços públicos.
Art. 3º A qualificação instituída por este Decreto deve ser renovada a cada 12 (doze) meses, passível de prorrogação, desde que respeitadas todas as exigências formais de qualificação em vigor, a contar da data deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves/ES, 10 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.