DECRETO Nº 2.209-N, DE 10 DE ABRIL DE 2025

 

Renova a qualificação como Organização Social da Associação Pestalozzi de Alfredo Chaves, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, em especial o art. 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, pela Lei nº 590/2016 e art. 4º, § 4º, do Decreto nº 1.078-N/2017.

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Associação Pestalozzi de Alfredo Chaves, visando a renovação de sua qualificação como Organização Social, conforme processo administrativo n.º 1090/2025;

 

CONSIDERANDO o parecer favorável da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais – CQOS. Decreta:

 

Art. 1º Fica renovada a qualificação como Organização Social (OS) da entidade Associação Pestalozzi de Alfredo Chaves, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Alameda José Seme, n.º 140, Centro, e foro no Município de Alfredo Chaves/ES, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.039.741/0001-23, nos termos e para os fins constantes da Lei n.º 590/2016.

 

Art. 2º O Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei n.º 590/2016, poderá celebrar contrato(s) de gestão com a Associação Pestalozzi de Alfredo Chaves, para prestação de serviços públicos.

 

Art. 3º A qualificação instituída por este Decreto deve ser renovada a cada 12 (doze) meses, passível de prorrogação, desde que respeitadas todas as exigências formais de qualificação em vigor, a contar da data deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves/ES, 10 de abril de 2025.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.