O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no cumprimento de suas atribuições legais, especialmente as constantes no art. 45, incisos V, da lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, (ES), e ainda, o que dispõe a lei Ordinária Municipal a lei n° 603/2017, decreta:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, para o biênio 2025/2026;
I - Secretaria Municipal de Agricultura
Presidente: Felipe Lovatti Holzmeister
Suplente: Hilquias Moura Crispim
II - Secretaria Municipal de Educação
Titular: Ayane Tomazini Bressanelli
Suplente: Cecília Peruzzo José
III - Secretaria Municipal de Turismo
Titular: Fernando Bruschi
Suplente: Daniel Loureiro Gaygher
IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Titular: Leandro Bósio Borges
Suplente: Antônio Marcos Orlandi
V - Secretaria Municipal de Assistência Social Titular:
Nâmara Nazária de Paula Passos Silva
Suplente: Manuela Soares de Oliveira
VI - Representante do INCAPER
Titular: João Medeiros Neto
Suplente: Macilene Rodrigues Zeferino
VII - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alfredo Chaves
Titular: Maria Augusta Buffollo
Suplente: José Rodrigo Deolindo Destefani
VIII - Representante do Sindicato Rural de Alfredo Chaves
Titular: Sinval Rosa da Silva
Suplente: Vinicius Falcão De Nadai
IX - Representante da Associação de Moradores e dos Agricultores Familiares de Crubixá
Titular: Luciano Luiz Grasse
Suplente: Gabriel Mathias Salvador Mocellin
X - Representante da Câmara Municipal de Alfredo Chaves Titular: Josimar Piumbini
Suplente: Warley Ferrarini Pessali
XI - Representante da CLAC
Titular: Jailson Inácio Tomazini Quintino
Suplante: Mauro Veiga da Silva Junior
XII - COOPRUVAB
Titular: Leone Barcelos Bull
Suplente: Eloilson de Souza Cetto
XII - Representante da Educação do Campo (EFA-MEPES)
Titular: Reginaldo Drago Lovati
Suplente: Vanderson Gonçalo Batestin
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário em especial o decreto nº 1994- 2024.
Alfredo Chaves/ES, 08 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.