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DECRETO MUNICIPAL Nº 2.201-N DE 17 DE MARÇO DE 2025

 

Dispõe sobre a designação de servidor para ser credenciado no Sistema INTEGRAS ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, e o que estabelece a Lei n° 864/2023 – Lei que institui o Programa Municipal Material Escolar – PMME do Município de Alfredo Chaves, decreta:

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor Sr. MARLUCIO CORREIA ARAUJO, ocupante do Cargo Efetivo de FISCAL TRIBUTÁRIO, carteira de identidade: *.816.*** SSP/ES, inscrito no CPF sob o n° ***.957.***-**, e-mail: fiscaltributario@alfredochaves.es.gov.br, residente a Avenida Darcy de Paula Gaigher, ***, ************, Alfredo Chaves/ES, CEP 29.240-000, para ser credenciado no sistema INTEGRA-ES da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves/ES, 21 de março de 2025.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS

 

O Município de Alfredo Chaves, CNPJ nº 27.142.686/0001-01, neste ato representado pelo Prefeito Hugo Luiz do resolve, Picoli Meneghel, RG nº **** PTC/ES, CPF nº ****, resolve, por meio do presente Termo, aderir ao Convênio de Cooperação Técnica de Compartilhamento de Informações Sigilosas previsto no Anexo I do Decreto nº 5030-R, de 15 de Dezembro de 2021, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Espirito Santo e os Municípios do Estado aderentes, que objetiva o intercâmbio de informações e a formulação de ações integradas de natureza econômico-fiscais, pelo qual se compromete, nesta oportunidade, a cumprir os seus objetivos, na forma e nas condições estabelecidas no Convênio e neste Decreto.

 

Este termo torna-se válido a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no veículo de divulgação oficial do município aderente.