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DECRETO Nº 2.194 -N, DE 13 DE MARÇO DE 2025

 

Dispõe sobre a designação dos membros do Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimento.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei Municipal Nº 482/2014. Decreta:

 

Art. 1º Ficam designados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos do Fundo Municipal de Investimento, com validade para 02 (dois) anos, como representantes dos segmentos especificados, a saber:

 

I - Representando da Sociedade Civil Organizada – MEPES

 

Reginaldo Drago Lovati

 

II - Representando do Poder Legislativo Municipal:

 

Charles Gaigher

 

III – Representantes do Poder Executivo Municipal:

 

Estela Trarbach

 

Laynara Alves Escandian Sezini

 

Francilene do Nascimento Mattos de Oliveira

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto 2055-N de 11 de junho de 2024.

 

Alfredo Chaves/ES, 13 de março de 2025.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.