O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei Municipal Nº 482/2014. Decreta:
Art. 1º Ficam designados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos do Fundo Municipal de Investimento, com validade para 02 (dois) anos, como representantes dos segmentos especificados, a saber:
I - Representando da Sociedade Civil Organizada – MEPES
Reginaldo Drago Lovati
II - Representando do Poder Legislativo Municipal:
Charles Gaigher
III – Representantes do Poder Executivo Municipal:
Estela Trarbach
Laynara Alves Escandian Sezini
Francilene do Nascimento Mattos de Oliveira
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto 2055-N de 11 de junho de 2024.
Alfredo Chaves/ES, 13 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.