DECRETO MUNICIPAL 2.192-N, DE 11 DE MARÇO DE 2025

 

Altera o Decreto nº 1921-N/2023 que dispõe sobre a designação dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAC e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, e o que estabelece a Lei n° 864/2023 – Lei que institui o Programa Municipal Material Escolar – PMME do Município de Alfredo Chaves,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 17/2019 que dispõe sobre o Código de Proteção Ambiental do Município de Alfredo Chaves;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 119 da Lei Complementar n°17/2019 que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAC; Decreta:

 

Art. 1° A designação do Conselho Municipal de Meio Ambiente se dará através de representantes do órgão do Poder Público e das entidades da sociedade civil conforme descritos abaixo:

 

I - Indicação pelo titular da pasta, no caso de representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAB;

 

II - Indicação pelo titular da pasta, no caso de representante da Secretaria de Turismo;

 

III - Indicação pelo titular da pasta, no caso de representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento;

 

IV - Indicação pelo titular da pasta, no caso de representante da Secretaria de Agricultura;

 

V - Indicação pelo titular da pasta, no caso de representante da Associação de Agricultores e Desenvolvimento de Crubixá – AFDCAC;

 

VI - Indicação pelo Presidente da Cooperativa de Laticínios de Alfredo Chaves – CLAC

 

VII - Indicação pelo Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo – IDAF;

 

VIII - Indicação pelo Presidente do Sindicato dos Trabalhadores rurais e Agricultores e Agricultoras Familiares de Alfredo Chaves – STR;

 

IX - Indicação pelo Presidente da Associação de Moradores e Produtores de São Bento de Urânia (AMOPROSBU);

 

X - Indicação pelo Presidente da Associação de Desenvolvimento Sociocultural Afro de Alfredo Chaves (AFROCHAVES).

 

§1° A indicação dos representantes elencados no caput deste artigo deverá ser feita para os titulares e respectivos suplentes, que integrarão o plenário do Conselho.

 

§2° O mandato do conselheiro será de 02 (dois) anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado de atividade de relevante interesse público.

 

§3° Em caso de vacância, o suplente será designado para complementar o mandato de seu titular.

 

§4° O Conselho Municipal de Meio Ambiente será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, cabendo a este, presidir as reuniões do colegiado, sendo substituído, na sua ausência, por seu suplente.

 

Art. 2° Ficam designados para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente os seguintes membros e respectivos representantes:

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

Titular: Leandro Bosio Borges

Suplente: Antonio Marcos Orlandi

 

Secretaria Municipal de Turismo:

Titular: Fernando Bruschi

Suplente: Daniel Loureiro Gaigher

 

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento:

Titular: Jane Casteglione Bettcher

Suplente: Ângelo Gabriel Favatto

 

Secretaria Municipal de Agricultura:

Titular: Felipe Lovatti Holzmeister

Suplente: Gabriel de Monte Reis

 

Associação de Agricultores e de Desenvolvimento Comunitário de Crubixá – AFDCAC:

Titular: Luciano Luis Grasse

Suplente: Adilso Luiz Tosi

 

Cooperativa de Laticínios de Alfredo Chaves – CLAC:

Titular: Jailso Inácio Tomazini Quintino

Suplente: Mauro Veiga da Silva Junior

 

Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo – IDAF:

Titular: Felipe Gabriel Cardoso Pires

Suplente: Jonnyr Gonçalves Moreira

 

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Alfredo Chaves – STR:

Titular: José Rodrigo Deolindo Destefani

Suplente: Zilma Favato Lorenzoni

 

Associação de Moradores e Produtores de São Bento de Urânia – AMOPROSBU:

Titular: Marciel Lorenzon

Suplente: Gilson Cebin

 

Associação de Desenvolvimento Sociocultural Afro de Alfredo Chaves – AFROCHAVES:

Titular: Fabio Damasceno

Suplente: Luzia Pavesi

 

Art. 3° Compete ao Conselho Municipal de Meio Ambiente:

 

I - Deliberar sobre a política ambiental do Município, aprovar o plano de ação da SEMAB e acompanhar sua execução;

 

II - Aprovar as normas, critérios, parâmetros, padrões e índices de qualidade ambiental, bem como métodos para o uso dos recursos ambientais do Município, observadas as legislações estadual e federal;

 

III - Aprovar os métodos e padrões de monitoramento ambiental desenvolvidos pelo Poder Público e pelo particular;

 

IV -Conhecer os processos de licenciamento ambiental do Município;

 

V - Analisar a proposta de projeto de lei de relevância ambiental de iniciativa do Poder Executivo, antes de ser submetida à deliberação da Câmara Municipal;

 

VI - Acompanhar a análise e decidir sobre os EIA/RIMA;

 

VII - Apreciar, quando solicitado, termo de referência para elaboração do EIA/RIMA e decidir sobre a conveniência de audiência pública;

 

VIII - Estabelecer critérios básicos e fundamentados para a elaboração do zoneamento ambiental, podendo referendar ou não a proposta encaminhada pelo órgão ambiental municipal competente;

 

IX - Apresentar sugestões para a formulação do Plano Diretor Municipal no que concerne às questões ambientais e ao patrimônio natural do Município;

 

X - Propor a criação de unidades de conservação;

 

XI - Propor e incentivar ações de caráter educativo, para a formação da consciência pública, visando a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;

 

XII - Fixar as diretrizes de gestão do FUMDEMAC;

 

XIII - Decidir em última instância administrativa sobre recursos relacionados a atos e penalidades aplicadas pela SEMAB;

 

XIV - Acompanhar e apreciar, quando solicitado, os licenciamentos ambientais;

 

XV - Aprovar seu regimento interno.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 1921-N/2023.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves/ES, 10 de março de 2025

 

hUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.