O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, decreta:
Art. 1° Torna sem efeito o Decreto Municipal nº 2.185-N, que regulamenta normas para o exercício da função de Diretor Escolar, nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Alfredo Chaves.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Alfredo Chaves/ES, 25 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.