O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, em especial o art. 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, decreta:
Art. 1° Fica designando como Gestor do Fundo Municipal Cultura o Sr. FERNANDO BRUSCHI, inscrito no CPF n° ***.084.***-**, exercendo o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Turismo e Cultura, nomeado pelo Decreto n°0009-P/2025, ficando este responsável pelas contas bancárias, assinando em conjunto com o Prefeito Municipal.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial do Decreto n° 1.670-N de 11 de janeiro de 2022.
Alfredo Chaves/ES, 20 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.