O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais à população, assegurando a adequada transição das atividades sem prejuízo aos usuários e aos profissionais envolvidos;
CONSIDERANDO a constatação de vícios e falhas no Edital nº 003/2023 e nos Contratos de Gestão n.º 01/2024/FMS - E&L nº 14/2024 (Lote 1) e n.º 002/2024/ADM - E&L nº 80/2024 (Lote 2);
CONSIDERANDO a responsabilidade do Município em assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, prevenindo eventuais prejuízos ao erário e garantindo a transparência na gestão dos contratos administrativos; Resolve:
Art. 1º Fica ANULADO o Edital de Licitação nº 003/2023 e, consequentemente, os Contratos de Gestão n.º 01/2024/FMS - E&L nº 14/2024 (Lote 1) e n.º 002/2024/ADM - E&L nº 80/2024 (Lote 2), firmado com a Organização Social Hospital Mahatma Gandhi.
Art. 2º A Organização Social contratada será notificada desta decisão, concedendo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual manifestação.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social adotarão as providências necessárias para a transição dos serviços, garantindo a continuidade do atendimento à população.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves/ES, 14 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.