
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, especialmente aquela contida no art. 45, inciso V da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves/ES, decreta:
Art. 1º A remuneração dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal, para o exercício de 2025, tem como previsão de pagamento as seguintes datas:
| MÊS | DIA | 
| JANEIRO | 31/01/2025 | 
| FEVEREIRO | 28/02/2025 | 
| MARÇO | 28/03/2025 | 
| ABRIL | 30/04/2025 | 
| MAIO | 30/05/2025 | 
| JUNHO | 27/06/2025 | 
| JULHO | 25/07/2025 | 
| AGOSTO | 29/08/2025 | 
| SETEMBRO | 30/09/2025 | 
| OUTUBRO | 31/10/2025 | 
| NOVEMBRO | 28/11/2025 | 
| DEZEMBRO | 23/12/2025 | 
| 13º SALÁRIO | 12/12/2025 | 
Art. 2º Caberá ao Secretário Municipal de Administração e ao Secretário Municipal de Finanças a organização interna para o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos, evitando, assim, prejuízos ao erário municipal decorrentes de multas e juros e/ou falta de pagamento ao servidor envolvido.
Alfredo Chaves/ES, 14 de fevereiro de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.