DECRETO Nº 2.172-N, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Dispõe sobre as datas previstas de pagamento dos salários dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal para inclusão em folha de pagamento.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, especialmente aquela contida no art. 45, inciso V da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves/ES, decreta:

 

Art. 1º A remuneração dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal, para o exercício de 2025, tem como previsão de pagamento as seguintes datas:

 

MÊS

DIA

JANEIRO

31/01/2025

FEVEREIRO

28/02/2025

MARÇO

28/03/2025

ABRIL

30/04/2025

MAIO

30/05/2025

JUNHO

27/06/2025

JULHO

25/07/2025

AGOSTO

29/08/2025

SETEMBRO

30/09/2025

OUTUBRO

31/10/2025

NOVEMBRO

28/11/2025

DEZEMBRO

23/12/2025

13º SALÁRIO

12/12/2025

 

Art. 2º Caberá ao Secretário Municipal de Administração e ao Secretário Municipal de Finanças a organização interna para o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos, evitando, assim, prejuízos ao erário municipal decorrentes de multas e juros e/ou falta de pagamento ao servidor envolvido.

 

Alfredo Chaves/ES, 14 de fevereiro de 2025

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.