O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, especialmente aquela contida no art. 45, inciso V da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves/ES, decreta:
Art. 1º A remuneração dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal, para o exercício de 2025, tem como previsão de pagamento as seguintes datas:
MÊS |
DIA |
JANEIRO |
31/01/2025 |
FEVEREIRO |
28/02/2025 |
MARÇO |
28/03/2025 |
ABRIL |
30/04/2025 |
MAIO |
30/05/2025 |
JUNHO |
27/06/2025 |
JULHO |
25/07/2025 |
AGOSTO |
29/08/2025 |
SETEMBRO |
30/09/2025 |
OUTUBRO |
31/10/2025 |
NOVEMBRO |
28/11/2025 |
DEZEMBRO |
23/12/2025 |
13º SALÁRIO |
12/12/2025 |
Art. 2º Caberá ao Secretário Municipal de Administração e ao Secretário Municipal de Finanças a organização interna para o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos, evitando, assim, prejuízos ao erário municipal decorrentes de multas e juros e/ou falta de pagamento ao servidor envolvido.
Alfredo Chaves/ES, 14 de fevereiro de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.