O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no cumprimento de atribuições legais, em especial as constantes no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, decreta:
Art. 1° Fica aprovado o Manual de Redação Oficial do Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, com a finalidade básica de possibilitar a elaboração de comunicações e normativos oficiais claros e impessoais, transmitindo a mensagem com eficácia e permitindo o entendimento imediato ao que propõe o referido manual do Poder Executivo Municipal, nos termos do Anexo integrante deste Decreto.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Comunicação Social, a divulgação do Manual de Redação Oficial do Município de Alfredo Chaves ora aprovados.
§ 1º O Manual de que trata o “caput” deste artigo, estará disponível no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves, no endereço www.alfredochaves.es.gov.br.
§ 2º Todas as Secretarias Municipais, Coordenadorias, Órgãos e Gerências, do Município de Alfredo Chaves/ES ficam obrigados ao fiel cumprimento dos procedimentos aprovados neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Alfredo Chaves/ES, 28 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.