DECRETO 2.159-N, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

 

Designa servidores para a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no cumprimento de suas atribuições legais, especialmente as constantes no art. 45, incisos V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves/ES,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 200, I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1988;

 

CONSIDERANDO o artigo 18, IV, “b” da Lei Federal nº 8.080/1990;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 165 da Lei Municipal nº 794/1998 que dispõe sobre criação do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária;

 

CONSIDERANDO as atividades inerentes à função de Fiscal Sanitário legalmente estabelecidas. Decreta:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para exercerem a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:
 

Identificação

Nome

Cargo

2083

Érica de Paula Lafayette

Médica Veterinária

3089

Dulcineia Parteli Bianchi

Nutricionista

11797

Diana Mascoli Pessin

Enfermeira

2643

Eleomar Cetto

Agente de Fiscalização

2065

Pablo Josias Piccoli

Farmacêutico

3086

Jorge Pedro Aboumrad Junior

Cirurgião-Dentista

 

Art. 2º Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativa, exercerão todas as atividades inerentes à função de fiscal sanitário, tais como: inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição de estabelecimento, interdição e apreensão cautelar de produtos, fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.342- N/2019.

 

Alfredo Chaves/ES, 27 de janeiro de 2025.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.