O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no cumprimento de suas atribuições legais, especialmente as constantes no art. 45, incisos V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves/ES,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 200, I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o artigo 18, IV, “b” da Lei Federal nº 8.080/1990;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 165 da Lei Municipal nº 794/1998 que dispõe sobre criação do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária;
CONSIDERANDO as atividades inerentes à função de Fiscal Sanitário legalmente estabelecidas. Decreta:
Art. 1º Ficam designados os seguintes
servidores para exercerem a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária,
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:
Identificação |
Nome |
Cargo |
2083 |
Érica de Paula Lafayette |
Médica Veterinária |
3089 |
Dulcineia Parteli Bianchi |
Nutricionista |
11797 |
Diana Mascoli Pessin |
Enfermeira |
2643 |
Eleomar Cetto |
Agente de Fiscalização |
2065 |
Pablo Josias Piccoli |
Farmacêutico |
3086 |
Jorge Pedro Aboumrad Junior |
Cirurgião-Dentista |
Art. 2º Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativa, exercerão todas as atividades inerentes à função de fiscal sanitário, tais como: inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição de estabelecimento, interdição e apreensão cautelar de produtos, fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.342- N/2019.
Alfredo Chaves/ES, 27 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.