DECRETO Nº 2.149-N, DE 08 DE JANEIRO 2025

 

Dispõe sobre o horário de expediente nas repartições públicas Municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, no cumprimento de atribuições legais, em especial as constantes no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica municipal, e,

 

CONSIDERANDO a solicitação dos empreendedores locais bem como a fim de aperfeiçoar os serviços públicos e ampliar o acesso da população aos atendimentos oferecidos pela Prefeitura; decreta:

 

Art. 1º O horário de expediente, nas repartições públicas Municipais, será das 07h30 às 16h30 horas, por prazo indeterminado.

 

Parágrafo único. não obstante, esse horário poderá ser alterado, para algumas ou todas as atividades abrangidas, em função ao atendimento às necessidades do fechamento do exercício, ou de outras mais que se apresentem.

 

Art. 2º Caberá aos dirigentes da administração direta e indireta a preservação dos serviços essenciais nas respectivas áreas de atuação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor no dia 20 de janeiro de 2025.

 

Alfredo Chaves/ES, 08 de janeiro de 2025.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.