O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei nº 859/2023.
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2024 a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nas seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES |
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Ficha |
Código |
Descrição |
Fonte |
Valor |
0000001 |
001001.0103100012.001 31900400000 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
150000009999 |
10.000,00 |
0000002 |
001001.0103100012.001 31901100000 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
150000009999 |
20.000,00 |
TOTAL |
30.000,00 |
Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas ao artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos: Suplementação/Anulação Dotação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
SUPLEMENTAÇÕES |
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Ficha |
Código |
Descrição |
Fonte |
Valor |
0000007 |
001001.0103100012.001 33903000000 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL MATERIAL DE CONSUMO |
150000009999 |
30.000,00 |
TOTAL |
30.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 19 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.