DECRETO nº 2.144-N, de 19 de dezembro de 2024 

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei nº 859/2023.

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2024 a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nas seguintes dotações:

 

SUPLEMENTAÇÕES

Ficha

Código

Descrição

Fonte

Valor

0000001

001001.0103100012.001

31900400000

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

150000009999

10.000,00

0000002

001001.0103100012.001

31901100000

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

150000009999

20.000,00

TOTAL

30.000,00

 

Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas ao artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos: Suplementação/Anulação Dotação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

SUPLEMENTAÇÕES

Ficha

Código

Descrição

Fonte

Valor

0000007

001001.0103100012.001

33903000000

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL

MATERIAL DE CONSUMO

150000009999

30.000,00

TOTAL

30.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 19 de dezembro de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.