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DECRETO Nº 2140- N, DE 16 DE DEZEMBO DE 2024

 

Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, no cumprimento de atribuições legais, em especial as constantes no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, os dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º Caberá aos dirigentes da administração direta e indireta a preservação dos serviços essenciais às respectivas áreas de atuação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves/ES, 16 de dezembro de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.