Desenho de personagem de desenho animado

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DECRETO Nº 2.129-N, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Revoga o Decreto nº 2.006-N de 20 de fevereiro de 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, decreta:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 2.006 de 20 de fevereiro de 2024, que designou a senhora RAQUEL DO NASCIMENTO LÉGORA, para responder como Auditor Público Interno.

                       

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 05 de novembro de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.