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DECRETO Nº 2.121-N, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

 

Aprova a Instrução Normativa Conjunta nº 001/2024 CGM/Finanças, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no processo de pagamento por Termo de Ajuste de Contas, do Município de Alfredo Chaves/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no cumprimento de suas atribuições legais, especialmente as constantes no art. 45, incisos V, da lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves-(ES), decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa Conjunta nº 001/2024 CGM/Finanças, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no processo de pagamento por Termo de Ajuste de Contas, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves/ES.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 29 de outubro de 2024

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.