O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no cumprimento de suas atribuições legais, especialmente as constantes no art. 45, incisos V, da lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves-(ES), decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa Conjunta nº 001/2024 CGM/Finanças, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no processo de pagamento por Termo de Ajuste de Contas, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves/ES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 29 de outubro de 2024
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.