O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial as encartadas no Art. 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 49 de 19 de abril de 2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores do Quadro da Assistência Social do Município de Alfredo Chaves/ES;
CONSIDERANDO a necessidade de enquadramento dos cargos efetivos contemplados no plano da Assistência Social do Município de Alfredo Chaves/ES, decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Enquadramento, sendo composta pelos seguintes membros:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
Jaqueline Franzotti da Silva;
Marcus Tadeu da Silva Alvarenga;
II – Representantes da Secretaria Municipal de Administração:
Maíra Vaneli;
João Carlos de Paula.
Art. 2º A referida Comissão fará o enquadramento dos cargos efetivos contemplados neste Plano de Carreira previsto na Lei Complementar 49 de 2024.
Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves-ES, 24 de outubro de 2024.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.