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DECRETO Nº 2.114-N, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

 

 Constitui a Comissão de Desenvolvimento Funcional de que trata a Lei Complementar nº 49/2024.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial as encartadas no Art. 45, inciso V, da Lei Orgânica do município de Alfredo Chaves.

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 49 de 19 de abril de 2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores do Quadro da Assistência Social do Município de Alfredo Chaves/ES;

 

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da implantação e desenvolvimento do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos em suas diferentes etapas, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão de Desenvolvimento Funcional, sendo composta pelos seguintes membros:

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:

 

- Jaqueline Franzotti da Silva;

- Máxima Cristina Damascena;

- Flaviana Debossan Fernandes Silva.

 

II – Representantes da Secretaria Municipal de Administração:

 

- Renato Quintino Santana;

- Debora Vaneli;

- Ariel de Souza Paixão.

 

Art. 2º A referida Comissão terá as seguintes atribuições:

 

I - Avaliar a documentação dos servidores encaminhada para a evolução na carreira, através de requerimento protocolado, com base nos critérios de evolução constantes na Lei Complementar nº 49/2024;

 

II - Prestar informações a autoridades competentes sobre os recursos impetrados pelos servidores;

 

III - Elaborar os critérios para a avaliação de desenvolvimento do servidor;

 

IV - Emitir pareceres relativos à evolução na carreira a respeito da aceitação ou recusa dos títulos para a concessão de progressão do Programa de Avaliação de Desempenho e Desenvolvimento (PADD), preservando-se às partes, os prazos recursais estabelecidos na legislação vigente;

 

V - Acompanhar e participar da realização de concursos públicos, em todas as suas etapas, para provimento de cargos abrangidos pelo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos;

 

VI - Acompanhar a implantação e manutenção do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos.

 

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 22 de outubro de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.