O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, em especial o art. 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, pela Lei nº 590/2016 e art. 4º, § 4º, do Decreto nº 1.078-N/2017 e suas alterações.
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela IGIS – Instituto da Gestão e Inovação da Saúde, visando o seu reconhecimento para qualificação como Organização Social na área da Saúde, neste Município, conforme processo administrativo eletrônico n.º 004940/2024;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais – CQOS, decreta:
Art. 1º Fica reconhecida a qualificação como Organização Social (OS) na Saúde da entidade IGIS – Instituto da Gestão e Inovação da Saúde, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Rua Inácio Higino, n.º 673/Sala 401, Edf. Mudaballa Office, Praia da Costa Vila Velha/ES, Cep 29.101-087, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.156.945/0001-46, nos termos e para os fins constantes da Lei Ordinária Municipal n.º 590/2016, Decreto Municipal n.º 1.178-N/2017 e suas alterações, assim como na Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações.
Art. 2º O Município de Alfredo Chaves, Estado do Espirito Santo, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei n.º 590/2016, poderá celebrar contrato(s) de gestão com a IGIS – Instituto da Gestão e Inovação da Saúde, para prestação de serviços públicos.
Art. 3º A qualificação instituída por este Decreto deve ser renovada a cada 12 (doze) meses, passível de prorrogação, desde que respeitadas as exigências formais de qualificação em vigor, a contar da data deste Decreto.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Alfredo Chaves (ES), 18 de outubro de 2024.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.