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DECRETO Nº 2.111-N, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

 

Qualifica como Organização Social da Saúde Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV – Instituto de Saúde Nossa Senhora da Vitoria, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, em especial o art. 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, pela Lei nº 590/2016 e art. 4º, § 4º, do Decreto nº 1.078-N/2017 e suas alterações.

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV – Instituto de Saúde Nossa Senhora da Vitoria, visando o seu reconhecimento para qualificação como Organização Social na área da Saúde, neste Município, conforme processo administrativo eletrônico n.º 005891/2024;

 

CONSIDERANDO o parecer favorável da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais – CQOS, decreta:

 

Art. 1º Fica reconhecida a qualificação como Organização Social (OS) na Saúde da entidade Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV – Instituto de Saúde Nossa Senhora da Vitoria, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Rua Sebastião Dias, s/n.º, Centro, Bairro Oliveira dos Campinhos, Santo Amaro/BA, Cep 44.2000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.824.560/0001-02, nos termos e para os fins constantes da Lei Ordinária Municipal n.º 590/2016, Decreto Municipal n.º 1.178-N/2017 e suas alterações, assim como na Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações.

 

Art. 2º O Município de Alfredo Chaves, Estado do Espirito Santo, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei n.º 590/2016, poderá celebrar contrato(s) de gestão com a Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV – Instituto de Saúde Nossa Senhora da Vitoria, para prestação de serviços públicos.

 

Art. 3º A qualificação instituída por este Decreto deve ser renovada a cada 12 (doze) meses, passível de prorrogação, desde que respeitadas as exigências formais de qualificação em vigor, a contar da data deste Decreto.

 

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves (ES), 18 de outubro de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.