DECRETO Nº
2108-N, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
INSTITUI
A TRANSIÇÃO DE GOVERNO MANDATO 2021/2024 PARA MANDATO 2025/2028 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial as encartadas no art. 45, inciso V, da Lei Orgânica do município de Alfredo Chaves, e
CONSIDERANDO que, consoante Instrução Normativa oriunda do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo acerca do encerramento de mandato eletivo, nos termos da Instrução Normativa TC nº 51/2019 do TCE/ES, deve-se constituir, por ato normativo, equipe de transição de governo, identificando finalidade, forma de atuação e data de início e encerramento dos trabalhos, a ser formada por um coordenador e membros da atual Administração e representantes do Prefeito eleito, também com seu respectivo coordenador,
CONSIDERANDO que a atual medida visa preparar os atos de iniciativa da próxima Administração Municipal, atendendo-se ao interesse público da população do Município de Município de Alfredo Chaves no planejamento e preservação da continuidade dos serviços públicos, e
CONSIDERANDO que a
constituição de Comissão de Transição de Governo atende aos princípios
constitucionais e infraconstitucionais da colaboração, da transparência, da
ética e moralidade, e da eficiência e eficácia da atividade administrativa,
decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Transição de Governo, composta por representantes da atual Administração Municipal e do Prefeito eleito.
Art. 2º A Comissão de Transição de Governo tem por finalidade o conhecimento e compartilhamento de informações e dados necessários ao futuro exercício da função de Prefeito, eleito em 06/10/2024, preservando-se a continuidade e eficiência dos serviços públicos e da atuação administrativa.
Art. 3º A Comissão de Transição de Governo será composta pelos seguintes representantes:
I - da atual Administração:
a) EDILÉZIA EDUARDO DOS SANTOS ALVES, Controladora Geral do Município, responsável pela atribuição de coordenador da Comissão.;
b) JACIRLEY DE ALMEIDA SILVA, Secretária Municipal de Assistência Social;
c) NELSON AUGUSTO MELLO GUIMARAES, Procurador Geral do Município;
d) ROTILEIA DA PENHA GAIGHER, Secretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento.
II - do Prefeito eleito:
a) DARCY MARCHIORI DE PAULA GAIGHER, inscrito no CPF sob o nº 125.004.187-23, advogado;
b) GILSON NUNES ÁVILA JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº 080.137.267- 46, empresário.
c) KATIUSCIA SARTORI SILVA COMINOTTI, inscrita no CPF sob o nº 074.580.227-36, professora;
d) TAIS LIMA TEIXEIRA ULIANA, inscrita no CPF sob o nº 099.114.677-83, advogada, coordenador da comissão;
Art. 4º Fica garantido ao Coordenador da Comissão de Transição de Governo representante do Prefeito eleito, por meio dos membros da atual Administração, através do coordenador da atual administração, o direito de acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo, bem como de requisitar informações dos órgãos e das entidades da Administração Pública.
Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pelo Coordenador da Comissão de Transição de Governo da atual Administração.
Art. 6º A Comissão de Transição de Governo poderá realizar seus trabalhos no período de 14 de Outubro de 2024 a 20 de dezembro de 2024, em local a ser designado pelo poder executivo no Centro Administrativo da municipalidade e/ou outro prédio público municipal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na sua data de publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves/ES, 14 de Outubro de 2024.
FERNANDO VIDEIRA
LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.