DECRETO N°
2089-N, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
CONSTITUI
A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial as encartadas no art. 45, inciso V, da Lei Orgânica do município de Alfredo Chaves.
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar a todos o acesso ao saneamento básico com qualidade, equidade e continuidade;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos preconizados pelo Art. 3º da Lei Federal Nº 11.445/07, deve abranger o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;
CONSIDERANDO a
necessidade de acompanhamento do Plano de Saneamento Básico do Município de
Alfredo Chaves aprovado pela Lei Municipal nº 633/2017,
bem como o TAC 01/2013, decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Acompanhamento da Política Municipal de Resíduos Sólidos, sendo composta da seguinte forma:
Antonio Marcos Orlandi - Presidente;
Luis Fernando Ricco Stefanon - Secretário;
Nelson Augusto Mello Guimarães;
Gustavo de Gouveia Ferreira dos Santos;
Welliton Marques Rovetta;
Jacirley de Almeida Silva.
Art. 2º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves-ES, 12 de agosto de 2024.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.