O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, especialmente aquela contida no art. 45, inciso V da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves (ES),
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.964, de 28 de dezembro de 2018, que institui a Política Estadual Integrada pela Primeira Infância do Espírito Santo, que está sendo implementada em atenção ao princípio da prioridade absoluta e da especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e na formação humana.
CONSIDERANDO a Política Estadual pela Primeira Infância Capixaba está sendo implementada com uma abordagem e coordenação Intersetorial, instituída pelo Decreto Estadual nº 4494/19.
CONSIDERANDO a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SETADES, por meio da SUBAPI - Subsecretaria de Articulação de Políticas Intersetoriais está implementando o 3º Concurso da Primeira Infância com Arte/PIARTE “Brincar em Família no Território”, com objetivo de fortalecer os significados da vivência da Primeira Infância nos territórios, bem como o desenvolvimento infantil, por meio da linguagem de expressão infantil, com atividades lúdicas de pintura e desenho.
CONSIDERANDO o Concurso do PIARTE será desenvolvido nos municípios, direcionado às crianças de 0 a 6 anos, atendidas ou acompanhadas pelos serviços/programas do SUAS, criando um espaço de interlocução da Assistência Social na temática da Primeira Infância nos territórios, proporcionando um tempo de escuta infantil, estimulando as crianças a viverem a infância com alegria, convivência familiar e comunitária, por meio de atividades lúdicas e brincadeiras.
CONSIDERANDO o Município de Alfredo Chaves aceitou participar do 3º Concurso Primeira Infância com Arte/PIARTE “Brincar em Família no Território”, decreta:
Art. 1° Criar a Comissão Municipal Intersetorial de Avaliação e Julgamento - CMIAJ do 3º Concurso Primeira Infância com Arte – PIARTE com a seguinte composição:
Secretário(a) Municipal de Assistência Social;
1 (um) Coordenador ou Supervisor do Programa Criança Feliz- PCF;
2 (dois) Representantes do Comitê Intersetorial da Primeira Infância;
1 (um) Profissional da Comunicação/ Prefeitura Municipal;
1 (um) Profissional da Secretaria Municipal da Cultura;
1 (um) Profissional do PAIF, PAEFI ou SCFV;
Art.2º As atribuições da Comissão Municipal Intersetorial de Avaliação e Julgamento serão as seguintes:
Avaliar artes produzidas pelas crianças de 0 a 6 anos, atentando ao Regulamento;
Avaliar se o desenho/pintura foi criado à mão pela criança, sendo compatível com a idade;
Avaliar se o desenho está em uma folha branca de papel no tamanho A 4 (210mm x 297mm), timbrada com a logo do município e o nome e idade da criança, formato paisagem, conforme Anexo V.
Realizar a seleção dos 03 (três) melhores desenhos/pinturas, elegendo primeiro, segundo e terceiro colocado devendo registrar em Ata a definição da Comissão;
Avaliar e resolver sobre os casos omissos no Regulamento PIARTE, não cabendo recurso.
Art.3º Famílias com membros da CMIAJ ficam impedidas de participar do 3º Concurso do PIARTE, bem como seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o segundo grau.
Art.4º Designar os profissionais abaixo relacionados para compor a Comissão Municipal Intersetorial de Avaliação e Julgamento Municipal do 3º Concurso PIARTE.
Nome |
Cargo/Função |
Instituição |
Jaqueline Franzotti da Silva |
Sub Secretaria de Assistência Social |
Secretaria de Assistência Social |
Franciele Gonçalves Carpanedo |
Supervisor do PCF |
CRAS |
Máxima Cristina Damascena |
Representante do Comitê Intersetorial da Primeira Infância |
SCFV |
Edilaine Andrade Sório |
Representante do Comitê Intersetorial da Primeira Infância |
Secretaria de Assistência Social |
Luziane de Souza |
Profissional da Comunicação |
Secretaria de Comunicação |
Rafael Cassilhas Simões |
Profissional da Secretaria Municipal da Cultura |
Secretaria Municipal da Cultura |
Manuela Soares de Oliveira |
Profissional do PAIF |
CRAS |
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, 23 de julho de 2024.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.