O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, especialmente aquela contida no art. 45, inciso V da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves (ES), decreta:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do poder Executivo Municipal, dia 26 de julho (sexta-feira) do corrente ano.
Art. 2º Caberá aos dirigentes da administração direta e indireta a preservação dos serviços essenciais às respectivas áreas de atuação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves/ES, 22 de julho de
2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.