DECRETO Nº 2079-N, DE 22 DE JULHO DE 2024

 

Decreta Ponto Facultativo nas repartições Públicas do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, especialmente aquela contida no art. 45, inciso V da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves (ES), decreta:

 

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do poder Executivo Municipal, dia 26 de julho (sexta-feira) do corrente ano.

 

Art. 2º Caberá aos dirigentes da administração direta e indireta a preservação dos serviços essenciais às respectivas áreas de atuação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves/ES, 22 de julho de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.