DECRETO Nº 2074-N DE 04 DE JULHO DE 2024.

 

Designa os membros do Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial as encartadas no art. 45, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que dispõe as Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, e no Decreto Estadual nº 4.064-R, de 21 de fevereiro de 2017, decreta:

 

Art. 1º A composição dos membros do Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz - será integrado por representantes dos seguintes órgãos:

 

I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:

 

Franciele Gonsalves Carpanedo - Titular

Jacirley de Almeida Silva - Suplente

 

II - Representante da Secretaria Municipal de Educação

 

- Chirley Cristina Sant’Anna Nascimento Partelli - Titular

- Elvira Bianchi - Suplente

 

III - Representante da Secretaria Municipal de Saúde

 

Simoni Magri Cominotti - Titular

Cintia Lepaus Thomas - Suplente

 

IV - Representante da Secretaria Municipal de Cultura

 

- Ricardo Silva Nascimento - Titular

- Gabriela Magnago Nicoli - Suplente

 

V - Representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente.

 

Maxima Cristina Damaceno - Titular

Bruna Gaigher Brunoro - Suplente

 

VI - Representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social;

 

Amélia Duarte Bezerra - Titular

Joelma Martins Pereira - Suplente

 

VII - Representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Educação;

 

Chirley Cristina Sant’Anna Nascimento Parteli - Titular

Evandro José Salvador - Suplente

 

VIII - Representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Saúde;

 

Sinval Rosa Silva - Titular

Márcio Cetto - Suplente

 

Parágrafo único. Cabem às Secretarias Municipais e suas áreas designarem os respectivos representantes para o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz.

 

Art. 2º O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 

Art. 3º Ao Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz cabe:

 

I - Garantir a articulação intersetorial na elaboração dos Planos de Ação Municipal do Programa Criança Feliz Capixaba e Plano de Aplicação dos Recursos Alocados, com Diretrizes, Estratégias e Metas;

 

II - Analisar, apreciar e acordar o Plano de Ação Municipal do Programa Criança Feliz Capixaba e o Plano de Aplicação dos Recursos Alocados, a esse fim, no fundo Municipal de Assistência Social;

 

III - Submeter os planos acordados para apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social;

 

IV - Tomar decisões quanto às etapas do Programa e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização;

 

V - Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Programa, estratégias para sua implantação e acompanhamento local;

 

VI - Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente complementares àqueles disponibilizados pela União e Estado.

 

VII - Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de responsabilidade do Município.

 

VIII - Discutir, apoiar e aprovar critérios e questões operacionais do Programa, identificando e fortalecendo os fluxos de articulação entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pelos visitadores e supervisores;

 

IX - Promover articulação intersetorial com vista ao atendimento das necessidades integrais da criança e fortalecimento das redes de proteção e cuidado no âmbito do município de Alfredo Chaves.

 

X - Apoiar a implementação do Plano de Ação Municipal do Programa Criança Feliz Capixaba e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações;

 

XI - Promover ações de sensibilizaçãoe articulação com os gestores municipais, das diversas áreas envolvidas com a temática da criança;

 

XII - Promover estudos e pesquisas acerca do desenvolvimento infantil integral.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/07/2024.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especial ao Decreto nº 1693-N/2022 e Decreto nº 1746-N/2022.

 

Alfredo Chaves-ES, 04 de julho de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.