O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial as encartadas no art. 45, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que dispõe as Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, e no Decreto Estadual nº 4.064-R, de 21 de fevereiro de 2017, decreta:
Art. 1º A composição dos membros do Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz - será integrado por representantes dos seguintes órgãos:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
Franciele Gonsalves Carpanedo - Titular
Jacirley de Almeida Silva - Suplente
II - Representante da Secretaria Municipal de Educação
- Chirley Cristina Sant’Anna Nascimento Partelli - Titular
- Elvira Bianchi - Suplente
III - Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Simoni Magri Cominotti - Titular
Cintia Lepaus Thomas - Suplente
IV - Representante da Secretaria Municipal de Cultura
- Ricardo Silva Nascimento - Titular
- Gabriela Magnago Nicoli - Suplente
V - Representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente.
Maxima Cristina Damaceno - Titular
Bruna Gaigher Brunoro - Suplente
VI - Representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social;
Amélia Duarte Bezerra - Titular
Joelma Martins Pereira - Suplente
VII - Representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Educação;
Chirley Cristina Sant’Anna Nascimento Parteli - Titular
Evandro José Salvador - Suplente
VIII - Representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Saúde;
Sinval Rosa Silva - Titular
Márcio Cetto - Suplente
Parágrafo único. Cabem às Secretarias Municipais e suas áreas designarem os
respectivos representantes para o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz.
Art. 2º O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Art. 3º Ao Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz cabe:
I - Garantir a articulação intersetorial na elaboração dos Planos de Ação Municipal do Programa Criança Feliz Capixaba e Plano de Aplicação dos Recursos Alocados, com Diretrizes, Estratégias e Metas;
II - Analisar, apreciar e acordar o Plano de Ação Municipal do Programa Criança Feliz Capixaba e o Plano de Aplicação dos Recursos Alocados, a esse fim, no fundo Municipal de Assistência Social;
III - Submeter os planos acordados para apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social;
IV - Tomar decisões quanto às etapas do Programa e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização;
V - Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Programa, estratégias para sua implantação e acompanhamento local;
VI - Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente complementares àqueles disponibilizados pela União e Estado.
VII - Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de responsabilidade do Município.
VIII - Discutir, apoiar e aprovar critérios e questões operacionais do Programa, identificando e fortalecendo os fluxos de articulação entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pelos visitadores e supervisores;
IX - Promover articulação intersetorial com vista ao atendimento das necessidades integrais da criança e fortalecimento das redes de proteção e cuidado no âmbito do município de Alfredo Chaves.
X - Apoiar a implementação do Plano de Ação Municipal do Programa Criança Feliz Capixaba e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações;
XI - Promover ações de sensibilizaçãoe articulação com os gestores municipais, das diversas áreas envolvidas com a temática da criança;
XII - Promover estudos e pesquisas acerca do desenvolvimento infantil integral.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/07/2024.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especial ao Decreto nº 1693-N/2022 e Decreto nº 1746-N/2022.
Alfredo Chaves-ES, 04 de julho de 2024.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.