O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais, especialmente
aquela contida no art. 45, inciso V da Lei Orgânica Municipal, e ainda as atribuições legais contidas na Lei Municipal N° 792/1998, decreta:
Art. 1° Ficam designados os seguintes membros do Conselho Municipal de Educação (CME) e seus respectivos suplentes, a saber:
I -
Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Chirley Cristina
Sant'Anna Nascimento Partelli - Titular
Maria Lúcia
Canal Belmok - Suplente
II -
Representante da Secretaria Municipal de Administração:
Pascoal Garcia
Martins - Titular
Edilézia Eduardo
dos Santos Alves - Suplente
III -
Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Maria Verônica
Ferrarini Matos - Titular
Thaís
Rodrigues Ramalho Tavares - Suplente
IV -
Representante dos Profissionais da Área Educacional:
Scheila Scopel
Saudino Gaigher - Titular
Marlene
Baltazar - Suplente
V - Representante
dos Usuários dos Serviços Educacionais:
Brunella Gomes
Vettoraci - Titular
Evandro José
Salvador - Suplente
VI -
Representante das Organização Prestadora de Serviço da Área:
Aline Moura
Faria - Titular
Nélia Maria Mantovaneli Lazzarini - Suplente
Art. 2° A atuação dos membros do Conselho Municipal de Educação não será remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/07/2024.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1112-N/2017.
Alfredo
Chaves – ES, 04 de julho de 2024.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.