DECRETO Nº
2046-N, DE 29 DE MAIO DE 2024
QUALIFICA
COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL O MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPIRITO SANTO –
MEPES ALFREDO CHAVES, PARA O ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, em especial o art. 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, pela Lei nº 590/2016 e art. 4º, § 4º, do Decreto n.º 1.078-N/2017;
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pelo Movimento de Educação Promocional do Espirito Santo – MEPES Alfredo Chaves, visando à qualificação como Organização Social, conforme processo administrativo n.º 2557/2024;
CONSIDERANDO o parecer
favorável da Secretaria Municipal de Educação e da Comissão de Qualificação de
Organizações Sociais - CQOS, decreta:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social (OS) da entidade Movimento de Educação Promocional do Espirito Santo – MEPES Alfredo Chaves, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Rua Padre Humberto, s/n.º, Bairro Imigrantes e foro no Município de Alfredo Chaves/ES, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27.097.229/0003-04, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 590/2016.
Art. 2º O Município de Alfredo Chaves, Estado do Espirito Santo, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 590/2016, poderá celebrar contrato(s) de gestão com o Movimento de Educação Promocional do Espirito Santo – MEPES Alfredo Chaves, para prestação de serviços públicos.
Art. 3º A qualificação instituída por este Decreto deve ser renovada a cada 12 (doze) meses, passível de prorrogação, desde que respeitadas as exigências formais de qualificação em vigor.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Alfredo Chaves (ES), 29 de maio de 2024.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.